NR-13 Tubulações

NR13

O que mudou na Nova NR-13 (2014) com relação às Tubulações:

Foi incluído no escopo da norma, as tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B no escopo da norma; 

Fluidos das Classes A são:

  • Fluido inflamável, combustível com temperatura igual ou superior a 200 °C.
  • Tóxico com limite de tolerância menor ou igual a 20 ppm;
  • Hidrogênio;
  • Acetileno.

Fluidos das Classes B são:

  • Combustível com temperatura menor que 200 °C;
  • Tóxico com limite de tolerância maior que 20 ppm.




Tubulações e Sistemas de Tubulações 

As Empresas que possuem Tubulações Enquadradas neste na Nova NR-13, deve ter um programa e um plano de inspeção, que considere no mínimo as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:

a) os fluidos transportados;
b) a pressão de trabalho;
c) a temperatura de trabalho;
d) os mecanismos de danos previsíveis;
e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.


 

As Tubulações ou Sistemas de Tubulação devem possuir:

  • Proteção contra a sobre pressão, conforme critérios do código de projeto utilizado.
  • Indicador de pressão de operação, conforme definido no projeto de processo e instrumentação.
  • Documentação devidamente atualizada contendo:

a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas objeto desta NR, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
c) PAR (Projeto de Alteração ou Reparo) em conformidade com os requisitos da norma;
d) relatórios de inspeção em conformidade com os requisitos da norma;

Os documentos referidos listados anteriormente quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos.

Inspeção Periódica de Tubulações

As tubulações devem ser submetidas a inspeções periódicas.

Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH (Profissional Habilitado), fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas e os exames que as compõe, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100% sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 anos.

Os intervalos de inspeção periódica da tubulação não poderão exceder os prazos estabelecidos em seu programa de inspeção.

Programa de Inspeções

O programa de inspeção poderá ser elaborado por tubulação, linha ou por sistema, a critério de PH (Profissional Habilitado e, no caso de programação por sistema, o intervalo a ser adotado deve ser correspondente ao da sua linha mais crítica).

As inspeções periódicas das tubulações devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH, que permitam uma avaliação da sua integridade física de acordo com normas e códigos aplicáveis.
 

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