Inspeção em Caldeira

Inspeção

O que são Caldeiras:
Por definição, caldeira é um recipiente metálico cuja função é a produção de vapor através do aquecimento da água. São empregadas em processos industriais, na alimentação de máquinas térmicas, autoclaves para esterilização de materiais diversos, cozimento de alimentos pelo vapor, calefação ambiental, entre outras. Portanto qualquer problema que elas apresentem não significa apenas uma parada para a manutenção, mas uma paralisação na produção e grande risco à segurança.



Regulamentação no Brasil sobre Caldeiras 

No Brasil, a NR-13, que estabeleceu medidas de seguranças para usuários destes sistemas (Caldeiras ou Vasos de Pressão). Foi editado no final de 2014 um novo texto da NR-13 elaborado por uma comissão dos representantes de empresas, governo e trabalhadores, que define normas de instalação, segurança na operação e manutenção, e inspeção das caldeiras e vasos de pressão.

O que é PMTA ou PMTP:
Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP), ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA), é a maior pressão compatível com projeto, resistência dos materiais usados, dimensões do equipamento e parâmetros operacionais. 
    
Toda Caldeira deve possuir as seguintes Documentação:

a) Prontuário da Caldeira, que contenha as seguintes informações:

  • código de projeto e ano de edição;
  • especificação dos materiais;
  • procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA; 
  • desenhos necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira;
  • características funcionais;
  • dados dos dispositivos de segurança;
  • ano de fabricação;
  • categoria da caldeira.

b) Livro de Registro de Segurança.
c) Projeto de Instalação.
d) Projetos de Alteração ou Reparo.
e) Relatórios de Inspeção.

Quando inexistente ou extraviado, o Prontuário da Caldeira deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou Profissional Habilitado (PH).

Classificação de Caldeiras conforme NR-13:

  • Caldeiras da categoria “A” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2).
  • Caldeiras categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume é igual ou inferior a 100 litros.
  • Caldeiras categoria “B” são todas aquelas que não se enquadram nas categorias anteriores.

Inspeção de Segurança de Caldeiras:

  • As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária conforme prazos estabelecidos na NR-13.
  • Inspeção de segurança inicial: deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exames interno e externo, teste hidrostático e de acumulação.
  • Inspeção de segurança periódica: constituída por exame interno e externo, deve ser executada nos prazos máximos apresentados na NR-13 (12 meses para caldeiras das categorias A, B e C, e para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; 24 meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; 40 meses para caldeiras especiais).
  • Ao completar 25 anos de uso, na inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos para inspeção, caso ainda tenham condições de uso.

As válvulas de segurança devem ser inspecionadas / testadas conforme segue:
a) pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias B e C;
b) desmontando, inspecionando e testando em bancada as válvulas flageladas e, no campo, as válvulas soldadas, recalibrando-as numa frequência compatível com a experiência operacional da mesma, respeitando os limites descritos na NR-13.
 

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