Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição
- especificação dos materiais
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final
- metodologia para estabelecimento da PMTA
- registros da execução do teste hidrostático de fabricação
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira
- características funcionais
- dados dos dispositivos de segurança
- ano de fabricação
- categoria da caldeira
b) Registro de Segurança, em conformidade com o item 13.4.1.9 da NR-13/2014.
c) Projeto de Instalação, em conformidade com o item 13.4.2.1 da NR-13/2014.
d) PAR, em conformidade com os itens 13.3.6 e 13.3.7 da NR-13/2014.
e) Relatórios de inspeção, em conformidade com o item 13.4.4.14 da NR-13/2014.
f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
- Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.