Engº - Reconstituição de Prontuário de Caldeiras

Engenharia

Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:

a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações: 

  • código de projeto e ano de edição
  • especificação dos materiais
  • procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final
  • metodologia para estabelecimento da PMTA 
  • registros da execução do teste hidrostático de fabricação 
  • conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira 
  • características funcionais 
  • dados dos dispositivos de segurança
  • ano de fabricação 
  • categoria da caldeira

b) Registro de Segurança, em conformidade com o item 13.4.1.9 da NR-13/2014.
c) Projeto de Instalação, em conformidade com o item 13.4.2.1 da NR-13/2014.
d) PAR, em conformidade com os itens 13.3.6 e 13.3.7 da NR-13/2014.
e) Relatórios de inspeção, em conformidade com o item 13.4.4.14 da NR-13/2014.
f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.

  • Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.


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